Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750019
Nº Convencional: JTRP00021272
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199704079750019
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1340/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4.
Sumário: I - Não provando o requerente do apoio judiciário a sua indisponibilidade de meios económicos para custear as despesas normais do pleito, o respectivo pedido tem de ser indeferido.
Reclamações: