Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020080
Nº Convencional: JTRP00029278
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200003230020080
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 N2 ART1041 N2 ART763 N2.
RAU90 ART64 N1 A.
CPC95 ART661 N1.
Sumário: I - Havendo, num contrato de arrendamento, mora no pagamento das rendas, pode o locador optar por uma duas vias:
a) exigir as rendas em dívida e respectiva indemnização, subsistindo o contrato;
b) pedir a resolução deste e o pagamento em singelo das rendas em dívida.
II - Neste último caso, o locatário pode obstar à resolução mediante o pagamento das prestações em mora e da correspondente indemnização ou depositando aquela e esta.
III - No caso da alínea a) do n.I o locador terá de formular o pedido de indemnização, não sendo de condenar nesta se só forem pedidas as rendas e juros destas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: