Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029278 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO MORA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003230020080 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 N2 ART1041 N2 ART763 N2. RAU90 ART64 N1 A. CPC95 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - Havendo, num contrato de arrendamento, mora no pagamento das rendas, pode o locador optar por uma duas vias: a) exigir as rendas em dívida e respectiva indemnização, subsistindo o contrato; b) pedir a resolução deste e o pagamento em singelo das rendas em dívida. II - Neste último caso, o locatário pode obstar à resolução mediante o pagamento das prestações em mora e da correspondente indemnização ou depositando aquela e esta. III - No caso da alínea a) do n.I o locador terá de formular o pedido de indemnização, não sendo de condenar nesta se só forem pedidas as rendas e juros destas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |