Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021776 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750559 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 728/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N3. CPC67 ART26 N3 ( NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ). | ||
| Sumário: | I - O simples facto de na petição de uma acção de despejo o autor atribuir aos réus a qualidade de arrendatários - ainda que estes neguem sê-lo - é bastante para lhes conferir legitimidade passiva na acção. | ||
| Reclamações: | |||