Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028066 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE NOTIFICAÇÃO NULIDADE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931491 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 423-C/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART198 N1 N2 ART202 ART231. | ||
| Sumário: | I - A notificação de uma sociedade deve ser feita na pessoa dos seus legais representantes. II - Tem-se, porém, por efectuada quando levada a cabo na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde funciona normalmente a administração. III - A notificação feita na pessoa de um encarregado que se encontrava numa obra é, assim, nula. IV - Esta nulidade depende de arguição pela destinatária da notificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |