Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931491
Nº Convencional: JTRP00028066
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: SOCIEDADE
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200001209931491
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 423-C/99
Data Dec. Recorrida: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART198 N1 N2 ART202 ART231.
Sumário: I - A notificação de uma sociedade deve ser feita na pessoa dos seus legais representantes.
II - Tem-se, porém, por efectuada quando levada a cabo na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde funciona normalmente a administração.
III - A notificação feita na pessoa de um encarregado que se encontrava numa obra é, assim, nula.
IV - Esta nulidade depende de arguição pela destinatária da notificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: