Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330221
Nº Convencional: JTRP00009705
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PRISÃO POR DIAS LIVRES
Nº do Documento: RP199306029330221
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2.
CP82 ART44.
Sumário: Mostra-se adequada a pena de 40 dias de prisão, substituída nos termos do artigo 44 do Código Penal, por igual tempo de prisão por dias livres, a cumprir em dez períodos, aplicada a agente que conduzia sob o efeito de uma taxa de alcoolémia no sangue de 2,55 g/l e que já havia sofrido anterior condenação por idêntica infracção.
Reclamações: