Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009705 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PRISÃO POR DIAS LIVRES | ||
| Nº do Documento: | RP199306029330221 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2. CP82 ART44. | ||
| Sumário: | Mostra-se adequada a pena de 40 dias de prisão, substituída nos termos do artigo 44 do Código Penal, por igual tempo de prisão por dias livres, a cumprir em dez períodos, aplicada a agente que conduzia sob o efeito de uma taxa de alcoolémia no sangue de 2,55 g/l e que já havia sofrido anterior condenação por idêntica infracção. | ||
| Reclamações: | |||