Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030491
Nº Convencional: JTRP00029081
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: INVENTÁRIO
ACUSAÇÃO
RELAÇÃO DE BENS
CARTA ROGATÓRIA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
INCUMPRIMENTO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP200005110030491
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 28-A/57
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART183 ART1350 N1.
Sumário: A falta de cumprimento e devolução da carta rogatória expedida a Espanha para obter informação bancária destinada a provar o fundamento de facto da reclamação feita pelo interessado que, no inventário facultativo, acusou falta de bens na relação apresentada pelo cabeça de casal, justifica que o Juiz, ao abrigo do artigo 1350 n.1 do Código de Processo Civil, remeta os interessados para os meios comuns quanto à matéria da reclamação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: