Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013214 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199412069430174 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | Não faz oposição dolosa, susceptível de condenação por litigância de má fé, o réu que - tendo arrendado ao autor a casa onde habita com direito a utilizar água bombeada de um poço dele senhorio - aceitou na contestação o direito invocado pelo autor e ainda o corte da água alegado na petição inicial, mas procurou justificar a sua conduta pelo gasto excessivo de água, com aumento do consumo de energia, pela qual o autor lhe paga, mensalmente, apenas 15 escudos. | ||
| Reclamações: | |||