Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430174
Nº Convencional: JTRP00013214
Relator: ALVES BARATA
Descritores: CONTESTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199412069430174
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
Sumário: Não faz oposição dolosa, susceptível de condenação por litigância de má fé, o réu que - tendo arrendado ao autor a casa onde habita com direito a utilizar água bombeada de um poço dele senhorio - aceitou na contestação o direito invocado pelo autor e ainda o corte da água alegado na petição inicial, mas procurou justificar a sua conduta pelo gasto excessivo de água, com aumento do consumo de energia, pela qual o autor lhe paga, mensalmente, apenas 15 escudos.
Reclamações: