Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551309
Nº Convencional: JTRP00019137
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199606039551309
Data do Acordão: 06/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1810-2S
Data Dec. Recorrida: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART433.
Sumário: I - A compra de um prédio não impossibilita o cumprimento do respectivo anterior contrato-promessa de compra e venda se este contrato, ao tempo da celebração daquele, já havia sido rescindido.
II - O pedido na acção ( indemnização pelos prejuízos derivados de impossibilidade provocada de cumprir ) não pode proceder se não foi provocada no autor a impossibilidade de cumprir.
III - O autor não pode obter na acção aquilo que não conste da causa de pedir nem do pedido.
Reclamações: