Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019137 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199606039551309 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1810-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART433. | ||
| Sumário: | I - A compra de um prédio não impossibilita o cumprimento do respectivo anterior contrato-promessa de compra e venda se este contrato, ao tempo da celebração daquele, já havia sido rescindido. II - O pedido na acção ( indemnização pelos prejuízos derivados de impossibilidade provocada de cumprir ) não pode proceder se não foi provocada no autor a impossibilidade de cumprir. III - O autor não pode obter na acção aquilo que não conste da causa de pedir nem do pedido. | ||
| Reclamações: | |||