Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240701
Nº Convencional: JTRP00006964
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199212109240701
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 43/89
Data Dec. Recorrida: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART772 N2 B.
CCIV66 ART328.
Sumário: Sendo o prazo de interposição do recurso de revisão um prazo de caducidade, ele não pode suspender-se nem interromper-se senão nos casos em que a lei o determina - artigo 328, do Código Civil.
Reclamações: