Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033729 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210080220898 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 N1 ART326 N1. | ||
| Sumário: | A carta em que a seguradora informa o lesado de que "o direito à indemnização prescreveu atendendo ao facto de terem decorrido três anos contados a partir da data do acidente" não pode significar reconhecimento daquele contra quem o direito pode ser exercido, nos termos do artigo 325 n.1 do Código Civil, para efeito de interrupção da prescrição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |