Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220898
Nº Convencional: JTRP00033729
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RP200210080220898
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325 N1 ART326 N1.
Sumário: A carta em que a seguradora informa o lesado de que "o direito à indemnização prescreveu atendendo ao facto de terem decorrido três anos contados a partir da data do acidente" não pode significar reconhecimento daquele contra quem o direito pode ser exercido, nos termos do artigo 325 n.1 do Código Civil, para efeito de interrupção da prescrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: