Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006635 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS PROCESSO PENAL FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199001100408566 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXV PAG250 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART488 ART510 ART515 N1 ART518. CCJ61 ART154 N1 ART203 ART202 N2 ART201. | ||
| Sumário: | A execução para pagamento coercivo de custas e taxa de justiça não tem lugar no processo principal e deve ser instaurada por apenso, em processo executivo próprio seguindo os termos da execução por custas nos termos dos artigos 488 e 510 do Código de Processo Penal e 154, nº 1 do Código das Custas Judiciais "ex vi" dos artigos 203 e 202, nº 2 deste mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||