Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551011
Nº Convencional: JTRP00017812
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199603049551011
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 199/94
Data Dec. Recorrida: 11/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N2 ART199 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/11/13 IN BMJ N363 PAG621.
Sumário: I - Visando a providência cautelar não especificada garantir a eficácia da execução da sentença final a proferir em acção de execução específica, deve a providência ser tida como consumada ou efectuada dentro do procedimento cautelar, mediante entrega das fracções aos requerentes desse procedimento.
II - Deve, assim, a respectiva execução ( para concretizar a entrega das fracções ) processar-se nos próprios autos do procedimento cautelar e não através de acção executiva.
III - Ordenada e efectuada a entrega das fracções não podem ser aproveitados os embargos de executado porque os termos processuais do procedimento cautelar não o permitem.
Reclamações: