Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008711 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RECURSOS RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO OBJECTO RÉPLICA DESENTRANHAMENTO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305109240120 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 251/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N3. | ||
| Sumário: | No recurso de agravo contra despacho que mandou desentranhar a réplica apresentada na acção não pode o autor limitar-se a pedir que seja excluída da especificação uma certa matéria de facto, se no recurso de apelação não impugnou o despacho que indeferiu a reclamação que oportunamente apresentou contra a especificação. | ||
| Reclamações: | |||