Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240120
Nº Convencional: JTRP00008711
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RECURSOS
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
OBJECTO
RÉPLICA
DESENTRANHAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199305109240120
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 251/89-3
Data Dec. Recorrida: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N3.
Sumário: No recurso de agravo contra despacho que mandou desentranhar a réplica apresentada na acção não pode o autor limitar-se a pedir que seja excluída da especificação uma certa matéria de facto, se no recurso de apelação não impugnou o despacho que indeferiu a reclamação que oportunamente apresentou contra a especificação.
Reclamações: