Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041337
Nº Convencional: JTRP00031361
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
VELOCÍPEDE
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200103070041337
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 89/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N2.
Sumário: Não se tendo apurado as causas do embate entre duas bicicletas que circulavam em sentido contrário, de que resultou a morte de um dos condutores, impõe-se a absolvição do outro pelo crime de homicídio negligente que lhe era imputado.
Relativamente ao pedido de indemnização civil, há que lançar mão da responsabilidade pelo risco, considerando igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos, e atendendo a que a vítima tinha 16 anos de idade e que o demandado tem uma situação económica bastante precária e que não tem seguro, mostra-se adequada a indemnização por danos não patrimoniais no valor de 3000 contos pelo dano de morte e de 1500 contos para cada um dos progenitores pelos desgostos sofridos, a reduzir a metade em função da contribuição de cada um dos veículos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: