Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018949 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199706029651325 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 541/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. CPC67 ART710 N2. | ||
| Sumário: | I - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita. II - Tendo os réus invocado, na contestação, a excepção de caducidade, a eles compete alegar os factos que, se provados, integram matéria de tal excepção e ainda deles fazer a correspondente prova. III - Se no julgamento do agravo, que sobe com a apelação, a Relação entende que a decisão agravada não influi no exame ou decisão da causa ou que o seu provimento não tem interesse para o agravante, negará então provimento ao agravo e conhece da matéria do recurso de apelação. | ||
| Reclamações: | |||