Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050166
Nº Convencional: JTRP00009907
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: FURTO
TRANSGRESSÃO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199006139050166
Data do Acordão: 06/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296.
DL 403/82 DE 1982/09/24 ART21 A C ART22 N2.
DL 328/82 DE 1982/08/17.
PORT 562/83 DE 1983/05/11.
Sumário: I - A estracção de areias do leito de um rio em local sob a jurisdição da Direcção Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, sem a respectiva licença, actuando o agente com a consciência de que se estava a apropriar de bens pertencentes ao Estado, integra em concurso real, um crime de furto e a contravenção consistente na extracção não licenciada de inertes.
II - É que, enquanto no artigo 296 do Código Penal se visa a protecção do património de cada um, incluindo o Estado, nas normas que punem a extracção não licenciada de inertes acautelam-se valores como manutenção das condições de funcionalidade das correntes, da integridade dos seus leitos e margens, em suma, a preservação do equilibrio e características dos ecossistemas.
Reclamações: