Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231073
Nº Convencional: JTRP00035038
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
MANOBRA DE SALVAMENTO
Nº do Documento: RP200210170231073
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART339 N1 N2 ART570 N1.
CE98 ART13.
Sumário: É da exclusiva culpa da condutora A o embate do carro dela com o do condutor B, quando circulavam em sentidos opostos tendo ela saído da mão de trânsito e invadido parcialmente a hemi-faixa esquerda para executar curva à esquerda mas retomando a faixa à sua direita logo que viu pela frente o carro do condutor B na mão de trânsito dele, ao tempo que B em manobra de recurso para evitar o choque fugiu da mão de trânsito dele para a faixa que lhe era contrária, ficando ambos os veículos a rodar simultaneamente na mesma faixa em sentidos opostos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: