Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035038 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA MANOBRA DE SALVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231073 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART339 N1 N2 ART570 N1. CE98 ART13. | ||
| Sumário: | É da exclusiva culpa da condutora A o embate do carro dela com o do condutor B, quando circulavam em sentidos opostos tendo ela saído da mão de trânsito e invadido parcialmente a hemi-faixa esquerda para executar curva à esquerda mas retomando a faixa à sua direita logo que viu pela frente o carro do condutor B na mão de trânsito dele, ao tempo que B em manobra de recurso para evitar o choque fugiu da mão de trânsito dele para a faixa que lhe era contrária, ficando ambos os veículos a rodar simultaneamente na mesma faixa em sentidos opostos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |