Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130057
Nº Convencional: JTRP00030199
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: VALOR DA CAUSA
EFEITOS
RECONVENÇÃO
ALTERAÇÃO
FORMA DE PROCESSO
PRAZO
RÉPLICA
Nº do Documento: RP200102080130057
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 173/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART305 N1 N2 ART502 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/11/13 IN BMJ N121 PAG216.
Sumário: I - Os efeitos da elevação do valor na forma do processo verificam-se automaticamente, logo após a formulação da reconvenção, não dependendo da prolação do despacho sobre a admissibilidade desse pedido do réu.
II - Assim, se a acção inicialmente sumária passa a ordinária por virtude daquele aumento de valor, o prazo de apresentação da réplica é de 30 dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: