Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016031 | ||
| Relator: | AURELIO VIEIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA MOEDA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP197607230012899 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG613 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG716 V1. VAZ SERRA IN BMJ N52 PAG291. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART558. | ||
| Sumário: | I - Nas obrigações de valor, revestindo embora a natureza de obrigações pecuniárias, uma vez que a sua liquidação tem de ser efectuada em dinheiro, não estão sujeitas ao princípio nominalista. II - É legal o pedido de indemnização de perdas e danos formulado em moeda francesa, por uma sociedade francesa, contra uma sociedade portuguesa, por incumprimento culposo de um contrato de compra e venda, quando o preço do contrato tenha sido convencionado naquela moeda e nela se tenham concretizado os prejuízos (danos emergentes e lucros cessantes) a ressarcir. | ||
| Reclamações: | |||