Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012899
Nº Convencional: JTRP00016031
Relator: AURELIO VIEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
MOEDA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP197607230012899
Data do Acordão: 07/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG613
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG716 V1.
VAZ SERRA IN BMJ N52 PAG291.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558.
Sumário: I - Nas obrigações de valor, revestindo embora a natureza de obrigações pecuniárias, uma vez que a sua liquidação tem de ser efectuada em dinheiro, não estão sujeitas ao princípio nominalista.
II - É legal o pedido de indemnização de perdas e danos formulado em moeda francesa, por uma sociedade francesa, contra uma sociedade portuguesa, por incumprimento culposo de um contrato de compra e venda, quando o preço do contrato tenha sido convencionado naquela moeda e nela se tenham concretizado os prejuízos (danos emergentes e lucros cessantes) a ressarcir.
Reclamações: