Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640653
Nº Convencional: JTRP00019481
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199611069640653
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2 ART136 N1.
CP95 ART40 N1 N2 ART50 N1.
Sumário: I - Resultando de um acidente de viação, causado por culpa exclusiva e gravíssima do condutor de um veículo automóvel, a morte de um ciclomotorista, a pena de
10 meses de prisão em que aquele foi condenado como autor de um crime de homicídio negligente previsto e punido no artigo 136 n.1 do Código Penal de 1982 não deverá ser declarada suspensa na sua execução, por a ela se oporem " as necessidades de reprovação e prevenção do crime ", fórmula que hoje se deve ter por actualizada pelas " finalidades da punição " ( artigos 48 n.2 do Código Penal de 1982 e
50 n.1 do Código Penal de 1995 ).
II - " Estão aqui em questão, não quaisquer considerações de culpa, mas exclusivamente considerações de prevenção geral sob a forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa da ordem jurídica. Só por estas exigências se limita - mas por elas se limita sempre - o valor da socialização em liberdade que ilumina o instituto da suspensão da pena ".
III - Os objectivos assinalados à prevenção geral têm de ter apoio concreto na culpa do condenado, em obediência ao princípio geral do n.2 do artigo 40 do Código Penal de 1995.
Reclamações: