Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028402 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO EXEQUIBILIDADE CHEQUE PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA CAUSA DE PEDIR OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200004030050153 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1086-A/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C ART818 N2. | ||
| Sumário: | O cheque cuja obrigação cartular prescreveu poderá, apesar disso, valer como título executivo nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, como mero documento particular assinado pelo devedor, desde que no requerimento executivo se invoque a causa da obrigação subjacente, que o executado poderá depois impugnar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |