Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050153
Nº Convencional: JTRP00028402
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXEQUIBILIDADE
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
CAUSA DE PEDIR
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: RP200004030050153
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1086-A/98-1S
Data Dec. Recorrida: 07/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART818 N2.
Sumário: O cheque cuja obrigação cartular prescreveu poderá, apesar disso, valer como título executivo nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, como mero documento particular assinado pelo devedor, desde que no requerimento executivo se invoque a causa da obrigação subjacente, que o executado poderá depois impugnar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: