Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740884
Nº Convencional: JTRP00022336
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OBJECTO DO CRIME
VENDA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199711269740884
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART8 ART56 ART58.
DL 12487 DE 1926/10/14 ART14.
CP95 ART109 N3.
CPP87 ART374 N3 C.
PORT 10725 DE 1944/08/12 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/01/21 IN CJ T1 ANOXXII PAG211.
AC RP PROC9650020 DE 1996/04/22.
Sumário: I - A competência em matéria de destino a dar a objectos apreendidos nos processos criminais e declarados ou a declarar perdidos a favor do Estado, pertence aos tribunais criminais como extensão da sua competência aos actos ou procedimentos que constituem subsequentes dimanações de causas crime, sem natureza de acção, cabendo na respectiva competência administrativa.
Reclamações: