Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033408 | ||
| Relator: | MARIA ROSA TCHING | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO PRAZO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200111229921443 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART29 ART30 ART40. CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | Um cheque apresentado a pagamento fora do prazo de 8 dias, na medida em que se trata de um documento assinado pelo devedor e que contém em si o reconhecimento de uma obrigação pecuniária de montante determinado, pode continuar a valer como título executivo, desde que a causa da obrigação subjacente nele consubstanciada seja invocada no requerimento de execução a fim de poder ser impugnada pelo executado. Neste caso, a menção da obrigação subjacente constitui também a causa de pedir da acção executiva, sendo o título executivo o documento ou a obrigação documentada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |