Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921443
Nº Convencional: JTRP00033408
Relator: MARIA ROSA TCHING
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
PRAZO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP200111229921443
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 167/99
Data Dec. Recorrida: 02/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART30 ART40.
CPC95 ART46 C.
Sumário: Um cheque apresentado a pagamento fora do prazo de 8 dias, na medida em que se trata de um documento assinado pelo devedor e que contém em si o reconhecimento de uma obrigação pecuniária de montante determinado, pode continuar a valer como título executivo, desde que a causa da obrigação subjacente nele consubstanciada seja invocada no requerimento de execução a fim de poder ser impugnada pelo executado.
Neste caso, a menção da obrigação subjacente constitui também a causa de pedir da acção executiva, sendo o título executivo o documento ou a obrigação documentada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: