Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006565 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199311299350980 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N1 ART371. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/07/26 IN BMJ N281 PAG390. AC RL DE 1977/07/20 IN CJ ANOII T4 PAG934. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os requerentes do apoio judiciário indicado os rendimentos de que dispõem e as despesas que suportam e averiguado que são titulares de conta a prazo no montante de 1239000 escudos e de certos bens imóveis, não é de conceder-lhes aquele apoio em acção declarativa no valor de 2000 contos em que são parte. II - Para aquele efeito o atestado da junta de freguesia da residência dos requerentes sobre a situação económica destes está sujeito à livre apreciação do julgador. | ||
| Reclamações: | |||