Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350980
Nº Convencional: JTRP00006565
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199311299350980
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N1 ART371.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/07/26 IN BMJ N281 PAG390.
AC RL DE 1977/07/20 IN CJ ANOII T4 PAG934.
Sumário: I - Não tendo os requerentes do apoio judiciário indicado os rendimentos de que dispõem e as despesas que suportam e averiguado que são titulares de conta a prazo no montante de 1239000 escudos e de certos bens imóveis, não é de conceder-lhes aquele apoio em acção declarativa no valor de 2000 contos em que são parte.
II - Para aquele efeito o atestado da junta de freguesia da residência dos requerentes sobre a situação económica destes está sujeito à livre apreciação do julgador.
Reclamações: