Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930978
Nº Convencional: JTRP00026880
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PREFERÊNCIA
DANO
Nº do Documento: RP199909309930978
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 377-A/98
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART414 ART1410.
Sumário: I - Gozando a sociedade comercial de preferência na cessão de quotas dos seus sócios, não é de decretar a suspensão de execução da deliberação social que deu consentimento para que um dos sócios pudesse utilizar a sua quota para realização em espécie da sua entrada noutra sociedade, por a referida deliberação não impedir o exercício da preferência nem prejudicar aquela sociedade.
Reclamações: