Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026880 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PREFERÊNCIA DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199909309930978 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 377-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART414 ART1410. | ||
| Sumário: | I - Gozando a sociedade comercial de preferência na cessão de quotas dos seus sócios, não é de decretar a suspensão de execução da deliberação social que deu consentimento para que um dos sócios pudesse utilizar a sua quota para realização em espécie da sua entrada noutra sociedade, por a referida deliberação não impedir o exercício da preferência nem prejudicar aquela sociedade. | ||
| Reclamações: | |||