Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033919 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA EFEITOS TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200201280151735 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86-E/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART613 ART616. | ||
| Sumário: | Se, na data da propositura de acção de impugnação pauliana, os respectivos bens já tiverem sido alienados a terceiro não demandado, não se podem produzir, apesar da procedência da acção, os efeitos próprios daquela impugnação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |