Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250085
Nº Convencional: JTRP00009447
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMODATO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199306079250085
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2576-2
Data Dec. Recorrida: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1141.
Sumário: I - O contrato de comodato não caduca por morte do comodante, mas só do comodatário.
II - Tratando-se de um contrato e não de uma deixa "post mortem", o contrato não tem de revestir forma especial e, por isso, pode provar-se por qualquer meio, designadamente por testemunhas.
Reclamações: