Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011026 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO TEMPESTIVIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199310119320130 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2 ART650 N2 ART661 N2. CCIV66 ART589 ART593. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG100. AC STJ DE 1983/12/10 IN BMJ N372 PAG412. AC RL DE 1987/02/26 IN CJ T1 ANOXII PAG147. | ||
| Sumário: | I - A lei permite a ampliação do pedido até ao encerramento da discussão em primeira instância " se a ampliação for o desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo ". II - Não é permitida, por se compreender como desenvolvimento da causa de pedir na acção, não sendo susceptível de ser surpreendida como desenvolvimento do pedido primitivo, a ampliação do pedido requerido na audiência de julgamento no sentido de a ré ser também condenada a pagar outras importâncias relativas a dispêndios que efectuou, já depois da prepositura da acção, como pensões, despesas de farmácia e postos de socorro, transportes e outras despesas. | ||
| Reclamações: | |||