Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320130
Nº Convencional: JTRP00011026
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
TEMPESTIVIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199310119320130
Data do Acordão: 10/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART650 N2 ART661 N2.
CCIV66 ART589 ART593.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG100.
AC STJ DE 1983/12/10 IN BMJ N372 PAG412.
AC RL DE 1987/02/26 IN CJ T1 ANOXII PAG147.
Sumário: I - A lei permite a ampliação do pedido até ao encerramento da discussão em primeira instância " se a ampliação for o desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo ".
II - Não é permitida, por se compreender como desenvolvimento da causa de pedir na acção, não sendo susceptível de ser surpreendida como desenvolvimento do pedido primitivo, a ampliação do pedido requerido na audiência de julgamento no sentido de a ré ser também condenada a pagar outras importâncias relativas a dispêndios que efectuou, já depois da prepositura da acção, como pensões, despesas de farmácia e postos de socorro, transportes e outras despesas.
Reclamações: