Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013859 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO VEÍCULO AUTOMÓVEL RECONSTITUIÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502239430972 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CCIV66 ART562 ART566 N1. | ||
| Sumário: | I - A alteração das respostas aos quesitos, com o fundamento previsto na alínea b) do artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil, pressupõe que haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e que esse meio de prova diga respeito a determinado facto sobre o qual o tribunal se pronunciou em sentido divergente. II - A indemnização deve efectuar-se por restauração natural ou reparação dos danos de um veículo automóvel, no caso de o custo dessa reparação ser de 462.701$00 e o valor do veículo ser de 250.000$00, por não haver uma manifesta desproporção entre o interesse do lesado e aquele custo. | ||
| Reclamações: | |||