Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023489 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO ARRENDATÁRIO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199804209850389 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85. | ||
| Sumário: | I - Operada uma transmissão por morte do primitivo arrendatário, não é legalmente possível outra posterior, por razão da morte do sucessor, antes caducando o arrendamento na altura do falecimento do transmissário, isto é, a transmissão por morte do direito ao arrendamento só opera em um grau. | ||
| Reclamações: | |||