Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850389
Nº Convencional: JTRP00023489
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
MORTE
Nº do Documento: RP199804209850389
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 151/96
Data Dec. Recorrida: 11/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85.
Sumário: I - Operada uma transmissão por morte do primitivo arrendatário, não é legalmente possível outra posterior, por razão da morte do sucessor, antes caducando o arrendamento na altura do falecimento do transmissário, isto é, a transmissão por morte do direito ao arrendamento só opera em um grau.
Reclamações: