Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015012 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO REPOUSO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199506059451252 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70. L 11/87 DE 1987/04/07 ART40 N4. | ||
| Sumário: | I - A emissão de fumos, cheiros e partículas de carvão provenientes de uma churrasqueira e que invadem a habitação dos autores, além de se traduzirem numa violação do direito geral de personalidade reconhecido pelo artigo 70 do Código Civil, ofende ainda o direito a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado, consignado no n.1 do artigo 66 da nossa Constituição e que se encontra definido na Lei n.11/87 de 7 de Abril, a qual atribui ao lesado, nos termos gerais de direito, o poder de pedir a cessação das causas de violação e a respectiva indemnização. II - Tal indemnização visa compensar de alguma forma o lesado pelas dores físicas ou morais sofridas e também sancionar a conduta do lesante. | ||
| Reclamações: | |||