Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150613
Nº Convencional: JTRP00009660
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DOLO
Nº do Documento: RP199305209150613
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 N4 ART668 N1 E N3 ART456 N2.
CCIV66 ART253 N1 ART342 N1 N2.
Sumário: I - O dolo caracteriza-se como um engano exercido contra um sujeito para o determinar a concluir um contrato.
II - A inexistência de circunstâncias que afectem a sua validade é questão prévia relativamente à do incumprimento de qualquer obrigação.
Reclamações: