Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009660 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199305209150613 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 N4 ART668 N1 E N3 ART456 N2. CCIV66 ART253 N1 ART342 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O dolo caracteriza-se como um engano exercido contra um sujeito para o determinar a concluir um contrato. II - A inexistência de circunstâncias que afectem a sua validade é questão prévia relativamente à do incumprimento de qualquer obrigação. | ||
| Reclamações: | |||