Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520377
Nº Convencional: JTRP00015833
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
POSSE
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199512199520377
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 294/A-92
Data Dec. Recorrida: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
Sumário: I - Nos embargos de terceiro é essencial que o embargante alegue a sua posse sobre os bens penhorados, não bastando alegar serem tais bens seus, ou serem comuns.
II - É inepta, por falta de indicação da causa de pedir, a petição de embargos onde não se alegue aquela posse nem se apontem factos que a revelem.
Reclamações: