Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015833 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS POSSE INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199512199520377 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 294/A-92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos embargos de terceiro é essencial que o embargante alegue a sua posse sobre os bens penhorados, não bastando alegar serem tais bens seus, ou serem comuns. II - É inepta, por falta de indicação da causa de pedir, a petição de embargos onde não se alegue aquela posse nem se apontem factos que a revelem. | ||
| Reclamações: | |||