Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550194
Nº Convencional: JTRP00015573
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DENÚNCIA
OBJECTO
ALTERAÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199510169550194
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 ART115 N1 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/06/24 IN BMJ N248 PAG438.
AC RC DE 1989/05/30 IN CJ ANOXIV T3 PAG76.
Sumário: I - A denúncia do contrato de arrendamento de locado para estabelecimento comercial, no caso de trespasse, só é possível se no momento do negócio for dado ao prédio utilização diferente daquele a que o mesmo estava destinado.
II - Assim, só há verdadeiro trespasse de estabelecimento comercial se este se mantiver na sequência do negócio ou da transparência de gozo do locado.
Reclamações: