Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012658 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | DESPEJO CASO JULGADO EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199003080123651 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N2 ART671 ART1037. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decretado o despejo contra uma sociedade, que figurou como ré numa acção de despejo, por não ter sido feita prova de um invocado trespasse, é lícita a dedução de embargos de terceiro por quem se arroga a qualidade de inquilino do mesmo estabelecimento, com a alegação de que o adquiriu por trespasse à referida sociedade. II - Sendo a sociedade ré a trespassante e os embargantes os trespassários, não podiam ambos ter naquela acção a mesma qualidade jurídica. III - Por isso, não se verifica a identidade de sujeitos na acção referida, para que o caso julgado da mesma derivado possa estender a sua força executiva aos embargantes. | ||
| Reclamações: | |||