Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123651
Nº Convencional: JTRP00012658
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: DESPEJO
CASO JULGADO
EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199003080123651
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N2 ART671 ART1037.
Sumário: I - Tendo sido decretado o despejo contra uma sociedade, que figurou como ré numa acção de despejo, por não ter sido feita prova de um invocado trespasse, é lícita a dedução de embargos de terceiro por quem se arroga a qualidade de inquilino do mesmo estabelecimento, com a alegação de que o adquiriu por trespasse à referida sociedade.
II - Sendo a sociedade ré a trespassante e os embargantes os trespassários, não podiam ambos ter naquela acção a mesma qualidade jurídica.
III - Por isso, não se verifica a identidade de sujeitos na acção referida, para que o caso julgado da mesma derivado possa estender a sua força executiva aos embargantes.
Reclamações: