Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023556 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE RECENSEAMENTO MILITAR | ||
| Nº do Documento: | RP199805139810176 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONFLITO SUSCITADO ENTRE O T J OLIVEIRA AZEMÉIS E O 2 J CR PORTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/87 DE 1987/07/07 ART3 ART10 N2 ART11 ART13 ART19. CPP87 ART19 N1. | ||
| Sumário: | I - Não se tendo o cidadão apresentado no recenseamento militar no período e locais indicados no n.2 do artigo 10 e no artigo 11 da Lei do Serviço Militar ( Lei n.30/87, de 7 de Julho ), a respectiva omissão, decorrente da inobservância temporal do respectivo comando legal, perfectibiliza a infracção definida no artigo 13 dessa Lei, que, por isso, se consuma ao escoar daquele limite temporal. II - Assim, é competente para conhecer dessa infracção o tribunal da comarca de Oliveira de Azeméis, onde o arguido nasceu, e em cuja Câmara Municipal não se apresentou, e não o tribunal da área do Centro de Recrutamento do Porto onde ele também não se apresentou para regularizar a sua situação militar. | ||
| Reclamações: | |||