Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420925
Nº Convencional: JTRP00021121
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRAZO
FIXAÇÃO DE PRAZO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RP199707109420925
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1670/93
Data Dec. Recorrida: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N2.
CPC67 ART1456.
Sumário: I - Nos casos em que, pela própria natureza da prestação, se torne necessário o estabelecimento de um prazo de cumprimento ( não previsto na lei nem no contrato nem havendo acordo das partes ), tal prazo terá de ser fixado por via judicial.
II - Em tal hipótese, o devedor só fica constituído em mora depois de decorrido o prazo que tiver sido fixado judicialmente, sendo irrelevante o prazo fixado pelo credor.
Reclamações: