Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027513 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PENHORA BENS COMUNS DÍVIDA DE CÔNJUGES MORATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200003160030305 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168-G/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 ART4 ART27. CCIV66 ART1696 N1. | ||
| Sumário: | O que viola o princípio da confiança que os cidadãos devem depositar na ordem jurídica é a interpretação da norma obtida pela conjugação dos artigos 1696 n.1 do Código Civil e 27 do Decreto-Lei n.329-A/95, que permita "convalidar" uma penhora -a penhora de bens comuns- que, no momento em que foi feita a lei proibia e não uma penhora que nesse momento a lei permitiu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |