Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030305
Nº Convencional: JTRP00027513
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PENHORA
BENS COMUNS
DÍVIDA DE CÔNJUGES
MORATÓRIA
Nº do Documento: RP200003160030305
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 168-G/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 ART4 ART27.
CCIV66 ART1696 N1.
Sumário: O que viola o princípio da confiança que os cidadãos devem depositar na ordem jurídica é a interpretação da norma obtida pela conjugação dos artigos 1696 n.1 do Código Civil e 27 do Decreto-Lei n.329-A/95, que permita "convalidar" uma penhora -a penhora de bens comuns- que, no momento em que foi feita a lei proibia e não uma penhora que nesse momento a lei permitiu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: