Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150299
Nº Convencional: JTRP00031937
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
Nº do Documento: RP200105070150299
Data do Acordão: 05/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 880/98-3S
Data Dec. Recorrida: 06/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1218 ART1220 ART1221 ART1222 ART1223 ART798 ART788 ART808 ART801.
Sumário: I - A perda do interesse na prestação, pelo credor, em consequência da mora, deve ser apreciada objectivamente.
II - Assim, a falta de interesse terá que resultar de dados objectivos e não de simples e infundadas razões do credor.
III - Com efeito, a falta de interesse terá que ser justificada segundo critérios de razoabilidade, próprios do comum das pessoas, isto é, com o recurso ao padrão normal das pessoas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: