Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004560 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203169120467 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 265/86-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART229 N2 ART651 ART201. | ||
| Sumário: | I - Havendo no processo a menção de dois escritórios diferentes do advogado de uma das partes ( na procuração, um, no carimbo aposto nos articulados e requerimentos por ele assinados, outro ) onde, num e noutro, foram recebidas cartas registadas de notificação do mesmo advogado, no mesmo processo, impõe-se ao tribunal renovar diligências para a sua notificação efectiva se o aviso registado remetido para o primeiro dos escritórios para notificação do despacho designativo da audiência de julgamento na mesma acção for devolvido com a menção de "retirou", por ser evidente a mudança de escritório do aludido advogado. II - Não tem de ser notificado o despacho do juiz no sentido de nada haver a ordenar depois da junção de aviso de notificação devolvido sem entrega ao destinatário, o advogado de uma das partes, por se limitar a constatar as consequências legais de um acto supostamente válido. | ||
| Reclamações: | |||