Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120467
Nº Convencional: JTRP00004560
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199203169120467
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 265/86-2
Data Dec. Recorrida: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART229 N2 ART651 ART201.
Sumário: I - Havendo no processo a menção de dois escritórios diferentes do advogado de uma das partes ( na procuração, um, no carimbo aposto nos articulados e requerimentos por ele assinados, outro ) onde, num e noutro, foram recebidas cartas registadas de notificação do mesmo advogado, no mesmo processo, impõe-se ao tribunal renovar diligências para a sua notificação efectiva se o aviso registado remetido para o primeiro dos escritórios para notificação do despacho designativo da audiência de julgamento na mesma acção for devolvido com a menção de "retirou", por ser evidente a mudança de escritório do aludido advogado.
II - Não tem de ser notificado o despacho do juiz no sentido de nada haver a ordenar depois da junção de aviso de notificação devolvido sem entrega ao destinatário, o advogado de uma das partes, por se limitar a constatar as consequências legais de um acto supostamente válido.
Reclamações: