Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110314
Nº Convencional: JTRP00031352
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SÓCIO GERENTE
TRABALHO AO DOMINGO
TRABALHO EM DIA FERIADO
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: RP200105070110314
Data do Acordão: 05/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 442/98
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 633/71 DE 1971/11/19 CLAUS3 N2.
CCOM888 ART426 ART427.
Sumário: I - Não estando a actividade do sinistrado - sócio gerente - expressamente mencionada na apólice de seguro, não fica ele abrangido pelas garantias do contrato de seguro em caso de acidente.
II - De igual modo, não contemplando o contrato de seguro o trabalho prestado aos domingos e/ou feriados, não é a seguradora responsável por um acidente ocorrido num daqueles dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: