Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021962 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO BAIXA POR DOENÇA COMUNICAÇÃO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA PAGAMENTO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711179540923 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 610/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 ART13. | ||
| Sumário: | I - No processo laboral a arguição, em recurso, de nulidades da sentença tem de ser feita no requerimento da sua interposição. II - Se o trabalhador está com baixa médica - o que é do conhecimento da entidade patronal - se se esquece de comunicar que a baixa lhe foi prorrogada e se apresenta ao trabalho algumas semanas depois, não deve ser sancionado com o despedimento com justa causa. III - Se no período compreendido entre os 30 dias anteriores à data da propositura da acção e a data da sentença, o trabalhador prestou a sua actividade para outra entidade patronal de quem recebeu salário mensal superior, não deve ser indemnizado em relação a tal período. | ||
| Reclamações: | |||