Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540923
Nº Convencional: JTRP00021962
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
BAIXA POR DOENÇA
COMUNICAÇÃO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
PAGAMENTO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199711179540923
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 610/94
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 ART13.
Sumário: I - No processo laboral a arguição, em recurso, de nulidades da sentença tem de ser feita no requerimento da sua interposição.
II - Se o trabalhador está com baixa médica - o que é do conhecimento da entidade patronal - se se esquece de comunicar que a baixa lhe foi prorrogada e se apresenta ao trabalho algumas semanas depois, não deve ser sancionado com o despedimento com justa causa.
III - Se no período compreendido entre os 30 dias anteriores
à data da propositura da acção e a data da sentença, o trabalhador prestou a sua actividade para outra entidade patronal de quem recebeu salário mensal superior, não deve ser indemnizado em relação a tal período.
Reclamações: