Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050838
Nº Convencional: JTRP00003167
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199101179050838
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART23 N3.
Sumário: Não basta para estruturar o pedido de apoio judiciário a mera alegação de que o requerente se encontra em situação económica difícil e de que foi vítima da grave crise económica que afecta a construção civil, sem indicar quais os seus rendimentos ou contribuições e impostos que paga ou outros factos concretos, devendo em tal caso o requerimento ser indeferido liminarmente.
Reclamações: