Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003167 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199101179050838 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART23 N3. | ||
| Sumário: | Não basta para estruturar o pedido de apoio judiciário a mera alegação de que o requerente se encontra em situação económica difícil e de que foi vítima da grave crise económica que afecta a construção civil, sem indicar quais os seus rendimentos ou contribuições e impostos que paga ou outros factos concretos, devendo em tal caso o requerimento ser indeferido liminarmente. | ||
| Reclamações: | |||