Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451084
Nº Convencional: JTRP00014453
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
Nº do Documento: RP199507039451084
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1.
Sumário: I - A interpretação dos negócios jurídicos é a actividade orientada a fixar o sentido e alcance decisivo dos negócios, segundo as declarações que os integram, de modo a determinar o conteúdo das declarações de vontade e os efeitos jurídicos que o negócio visa produzir.
II - O artigo 236 n.1 do Código Civil consagra, para esse efeito, a teoria da impressão do destinatário, devendo tomar-se em conta os elementos por ele conhecidos e os que uma pessoa razoável ou normalmente esclarecida teria conhecido.
III - Para que o sentido da declaração negocial seja relevante, torna-se necessário que seja possível a sua imputação ao declarante, sob pena de nulidade do negócio.
IV - Provado que, feita pelo declarante a proposta de certa conduta pelo declaratário, este respondeu
" voltem cá depois ", a conclusão do negócio ficou dependente de nova reunião entre ambos.
Reclamações: