Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020921 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXERCÍCIO DE CAÇA SEM CARTA DE CAÇADOR EXERCÍCIO DE CAÇA SEM LICENÇA CAÇA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES ARMA CAÇADEIRA PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199704239740201 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXII PAG237 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART110 N2. DL 251/92 DE 1992/11/12 ART4 ART19 ART116 N1. DL 136/96 DE 1996/08/14 ART19. L 30/86 DE 1986/08/27 ART6 N1 ART31 N1. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido pelo crime de exercício ilegal de caça e pelas contra-ordenações de falta de carta de caçador e falta de licença de caça, não é de declarar perdida a favor do Estado a espingarda, pertencente a terceiro, utilizada no exercício da caça, se não se verificarem os pressupostos enunciados no n.2 do artigo 110 do Código Penal: ter o seu titular concorrido, de forma censurável, para a sua utilização ou produção ou do facto tiver retirado vantagens. II - Há concurso aparente entre o exercício de caça sem a competente carta de caçador e o exercício da caça sem licença ( a licença de caça não pode existir sem a carta de caçador ); a segunda infracção tem lugar imperiosamente uma vez verificada a primeira. | ||
| Reclamações: | |||