Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031261 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITOS REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105030130467 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 760/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1225 ART331. | ||
| Sumário: | Havendo um segundo cumprimento defeituoso, devem ser aplicadas as mesmas regras do primeiro, embora no decurso desse novo prazo apenas se possam valer os direitos derivados dos defeitos da eliminação e não quaisquer outros de que padecesse o cumprimento originário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |