Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009431 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199403099310761 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART289. CPC67 ART672 ART675. | ||
| Sumário: | A arguição de nulidades só é possível quando a infracção processual não está ao abrigo de despacho judicial; se este existe a autorizar ou a proibir qualquer acto ou formalidade, o meio próprio de reagir não é a arguição de nulidade, mas a interposição de recurso (Alberto dos Reis, Comentário, volume 20, página 507). Havendo despacho judicial a indeferir, na instrução, actos instrutórios requeridos, o meio próprio de reagir contra o despacho é a interposição de recurso. | ||
| Reclamações: | |||