Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651219
Nº Convencional: JTRP00020995
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ARBITRAMENTO
SERVIDÃO
MUDANÇA
ACÇÃO EXECUTIVA
Nº do Documento: RP199703039651219
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 456/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1052 ART1053 N1 N2.
Sumário: I - O n.2 do artigo 1053 do Código de Processo Civil regula para a situação que se prevê normal de que, quem quiser mudar uma servidão venha primeiramente requerer a mudança e só depois desta deferida, vá proceder às respectivas obras.
II - Efectuadas as obras antes da decisão da acção declarativa concluida, há inutilidade da acção executiva, apesar de prevista no Código.
Reclamações: