Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020995 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO SERVIDÃO MUDANÇA ACÇÃO EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199703039651219 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 456/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1052 ART1053 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O n.2 do artigo 1053 do Código de Processo Civil regula para a situação que se prevê normal de que, quem quiser mudar uma servidão venha primeiramente requerer a mudança e só depois desta deferida, vá proceder às respectivas obras. II - Efectuadas as obras antes da decisão da acção declarativa concluida, há inutilidade da acção executiva, apesar de prevista no Código. | ||
| Reclamações: | |||