Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022564 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PROCESSO DE INVENTÁRIO ERRO MATERIAL CORRECÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806239820659 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/81 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667. | ||
| Sumário: | I - Baseando-se a descrição em inventário na relação de bens apresentada pela cabeça de casal e nos documentos que o acompanhavam e não existindo qualquer divergência entre esses elementos e os da descrição, a correcção de eventuais erros quanto aos artigos matriciais não poderá fazer-se pela forma prescrita no artigo 667 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |