Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130751
Nº Convencional: JTRP00005328
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: RECURSO
ALÇADA
PROCESSO DE INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199202109130751
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 113/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART678.
LOTJ87 ART20 N1.
Sumário: Tendo sido instaurado um processo de inventário em 1990 na vigência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ( Lei nº 38/87, de 23/12 ) que fixou a alçada dos tribunais da 1ª instância em 500000$00 e ascendendo a 107183$00 o valor dos bens descritos, não são admissíveis agravos no mesmo inventário.
Reclamações: