Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005328 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA PROCESSO DE INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109130751 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678. LOTJ87 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido instaurado um processo de inventário em 1990 na vigência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ( Lei nº 38/87, de 23/12 ) que fixou a alçada dos tribunais da 1ª instância em 500000$00 e ascendendo a 107183$00 o valor dos bens descritos, não são admissíveis agravos no mesmo inventário. | ||
| Reclamações: | |||